Em 12/06/2013, foi proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça o Acórdão n.º 11/2013, de Fixação de Jurisprudência, publicado em D.R., I, 138, de 19/07/2013, fixando a seguinte jurisprudência:
"A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º, n.º`s 1 e 3 do CPP."
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