Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 10/07/2013, Processo n.º 1140/07.0PTAVR-B.C1, Des. Rel. Maria Pilar de Oliveira, sumário:
"I - Por força dos princípios da segurança e confiança, a possibilidade de rectificação de decisões judiciais, ao abrigo do artigo 380.º do CPP, apenas existe até ao momento em que a decisão a rectificar continua a produzir efeitos, cessando a partir do momento em que se tenham esgotado os efeitos/situação que a mesma decisão pretendia regular.
II - Consequentemente, o despacho de liquidação da pena acessória imposta ao arguido, não obstante erro material ostensivo de que padeça, é insusceptível de correcção depois de o condenado ter cumprido, por defeito, a pena nos termos determinados."
Sem comentários:
Enviar um comentário