segunda-feira, 29 de julho de 2013

Ministério Público tem legitimidade para recorrer de despacho que não aplique medida de coacção por si requerida?

Por acórdão proferido em 19/06/2013, no âmbito do processo n.º 1370/10.8JDLSB-A.L2-3, publicado em www.dgsi.pt, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de despacho que não aplique uma medida de coacção por ele requerida.

Em Medidas de Coacção e de Garantia Patrimonial desenvolvemos entendimento diverso, ou seja, no sentido de que o Ministério Público não está actualmente dotado de tal legitimidade, no contexto, algo problemático da Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto.

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