terça-feira, 13 de agosto de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - Correcção da sentença

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 10/07/2013, Processo n.º 1140/07.0PTAVR-B.C1, Des. Rel. Maria Pilar de Oliveira, sumário:

"I - Por força dos princípios da segurança e confiança, a possibilidade de rectificação de decisões judiciais, ao abrigo do artigo 380.º do CPP, apenas existe até ao momento em que a decisão a rectificar continua a produzir efeitos, cessando a partir do momento em que se tenham esgotado os efeitos/situação que a mesma decisão pretendia regular.
II - Consequentemente, o despacho de liquidação da pena acessória imposta ao arguido, não obstante erro material ostensivo de que padeça, é insusceptível de correcção depois de o condenado ter cumprido, por defeito, a pena nos termos determinados."

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Ministério Público tem legitimidade para recorrer de despacho que não aplique medida de coacção por si requerida?

Por acórdão proferido em 19/06/2013, no âmbito do processo n.º 1370/10.8JDLSB-A.L2-3, publicado em www.dgsi.pt, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de despacho que não aplique uma medida de coacção por ele requerida.

Em Medidas de Coacção e de Garantia Patrimonial desenvolvemos entendimento diverso, ou seja, no sentido de que o Ministério Público não está actualmente dotado de tal legitimidade, no contexto, algo problemático da Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto.

domingo, 28 de julho de 2013

Acórdão do TC n.º 428/2013 - Processo sumário - Inconstitucionalidade do artigo 381.º do Código de Processo Penal

Em 15/07/2013, foi proferido pelo Tribunal Constitucional o Acórdão n.º 428/2013, ainda não publicado em Diário da República, mas constante, na íntegra, do site do Tribunal Constitucional, que decidiu da seguinte forma:

"Julga inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32.º, n.º`s 1 e 2, da Constituição".

Acórdão do STJ n.º 11/2013, de Fixação de Jurisprudência - Alteração da qualificação jurídica

Em 12/06/2013, foi proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça o Acórdão n.º 11/2013, de Fixação de Jurisprudência, publicado em D.R., I, 138, de 19/07/2013, fixando a seguinte jurisprudência:

"A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º, n.º`s 1 e 3 do CPP."

sábado, 27 de julho de 2013

Processo Penal - Tramitação, Formulários, Jurisprudência

Colecção de livros dedicados a uma abordagem prática e compreensiva do processo penal português, assinalando a jurisprudência mais relevante, bem como formulários e apresentações esquemáticas da tramitação processual.
Editora: Quid Juris.